Pode ser necessário fazer inventário. Entenda o impacto do regime de bens, a necessidade de regularizar a herança e afaste o risco de irregularidade.
O registro conta toda a história?
Nem sempre. O fato de um imóvel estar registrado apenas em nome do marido ou da esposa não significa, necessariamente, que pertença exclusivamente a essa pessoa.
Para saber quem efetivamente possui direitos sobre o bem, é preciso verificar o regime de bens do casamento, quando o imóvel foi adquirido e a origem dos recursos utilizados na aquisição.
E na comunhão parcial?
Na comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum do casal, ainda que registrados apenas em nome de um dos cônjuges.
É o que estabelece o art. 1.660, I, do Código Civil.
O que acontece após o falecimento?
Imagine um imóvel adquirido durante o casamento e registrado somente em nome da esposa. Se o marido falece, não basta olhar a matrícula e concluir que todo o imóvel pertence à viúva.
Se o bem integrar o patrimônio comum, será necessário identificar a meação do cônjuge sobrevivente e a parcela correspondente ao falecido, que poderá integrar a herança.
Para que serve o inventário?
O inventário permite identificar o patrimônio deixado pelo falecido, apurar dívidas, separar eventual meação e definir os direitos dos herdeiros.
Isso decorre do princípio segundo o qual, aberta a sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros, conforme o art. 1.784 do Código Civil.
Quando o problema aparece?
Muitas famílias somente descobrem essa situação anos depois, quando pretendem vender, doar ou regularizar o imóvel.
Nesse momento, a análise da matrícula, da certidão de casamento, do regime de bens e da data da aquisição pode revelar direitos sucessórios que ainda precisam ser regularizados.
O que deve ser analisado?
Após o falecimento, não se deve verificar apenas quais bens estavam registrados em nome da pessoa falecida.
É necessário analisar como e quando o patrimônio foi adquirido, o regime de bens e quem são os sucessores.
Em Direito Sucessório, o nome que aparece na matrícula é importante, mas pode não contar toda a história do patrimônio familiar.
Este artigo apresenta informações gerais, pode conter partes reescritas por inteligência artificial e não constitui orientação profissional. Para minimizar riscos e obter informações específicas para o seu caso, busque sempre a orientação de um profissional especializado.

