Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Este artigo vai explicar as principais diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial. Acompanhe a leitura e confira todos os detalhes!

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário judicial?

inventário judicial é sempre feito acompanhado de um juiz, podendo ocorrer em três casos: quando há um testamento deixado pelo falecido; quando tem interessados que são incapazes, como menores de idade ou interditados; e quando há conflitos de herdeiros em relação à divisão dos bens.

Costuma ser um processo demorado, devido a grande quantidade de burocracias envolvidas, podendo levar mais de um ano por mais simples que aparenta ser.

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento.

Requisitos

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Vantagens

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Desvantagens

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O que é um inventário extrajudicial?

inventário extrajudicial é realizado em cartório, através de escritura pública. É a forma mais rápida e menos burocrática, caso não haja nenhum tipo de impedimento. O processo todo pode demorar apenas um ou dois meses e pode ser feito em qualquer cartório civil, independente de onde as partes moram, localização dos bens ou óbito do falecido. É necessário a contratação de um advogado.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Requisitos

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Vantagens

Desvantagens

Em alguns casos, as instituições bancárias demoram para liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais, que poderão atrasar um pouco mais o procedimento.

Quais são os custos do inventário judicial e extrajudicial?

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Passo a passo de como posso iniciar um inventário judicial

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Passo a passo de como posso iniciar um inventário extrajudicial

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Ultimado o inventário, os bens deixam de ser do ente falecido e passam a ser efetivamente dos herdeiros.

Assim, a certidão do inventário deve ser levada aos respectivos registros para que sejam registrados os bens em nome dos herdeiros.

Passos comuns ao inventário judicial e extrajudicial

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Quais são os documentos necessários para abrir um inventário?

Os documentos que serão elencados abaixo são de apresentação obrigatória tanto para o inventário extrajudicial, quanto para o judicial, podendo ser exigidos outros, a depender do caso concreto.

Documentos do falecido

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Imóveis

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Para imóveis rurais

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Para bens móveis

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Uma dica importante é: antes de buscar reunir todos os documentos, sobretudo aqueles que dependem de cartório (certidões e afins), procure um advogado especialista para que este te oriente sobre o momento oportuno para requerer as emissões. Isso é importante para evitar que as certidões ou outros documentos percam a validade e, com isso, seja necessário arcar novamente com os custos para nova obtenção.

Qual é o melhor tipo de inventário?

Na maioria dos casos, não se trata de uma opção, já que cada inventário define uma série de requisitos que devem ser preenchidos. Analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, considerando o seu tempo de duração e as condições a que todo o procedimento se aplica.

Como mudar inventário judicial para extrajudicial?

Para acelerar a conclusão do inventário judicial, o processo pode ser convertido em extrajudicial nos seguintes casos:

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Atenção! A conversão só será possível se os casos citados cumprirem todos os requisitos do inventário extrajudicial firmado pela legislação.

 

Como você pôde perceber, o inventário judicial e extrajudicial são procedimentos que apresentam a mesma finalidade, porém são bastante diferentes. Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

De qualquer forma, o ideal é contar com o apoio de um advogado especialista na área para auxiliar nesse procedimento. Ainda assim, cabe mencionar que a contratação de advogado ou defensor público é obrigatória para dar início ao ato e durante o desenrolar do procedimento.

No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado de forma harmoniosa, com o intuito de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas.

 

Fonte: Jus Brasil – Por Tatiane Silva

 


Este artigo apresenta informações gerais, pode conter partes reescritas por inteligência artificial e não constitui orientação jurídica. Para minimizar riscos e obter informações específicas para o seu caso, busque sempre a orientação e assessoria de um advogado especializado.